Conforme redação do artigo 23, da Lei nº 6.684, de 3 de setembro de 1979, o pagamento da anuidade ao Conselho Regional da respectiva jurisdição constitui condição de legitimidade do exercício da profissão, sendo que o profissional inadimplente, além de ser considerado irregular para atuar na sua área profissional, é passível de inscrição em dívida ativa, sofrer processo ético disciplinar e ter seu registro cassado.
Assim, não perca tempo e regularize já o seu direito profissional!
Entre em contato através do telefone: (41) 3359-9341 ou e-mail: crbm6@crbm6.gov.br
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