O Conselho Federal de Biomedicina divulgou a RESOLUÇÃO Nº 309, DE 17 DE JULHO DE 2019 que cria a habilitação e regulamenta a atividade do profissional biomédico em fisiologia do esporte e da prática do exercício físico.
A biomedicina tem se tornado uma das profissões com potencial competitivo mais abrangente da atualidade. Com uma vasta área de atuação, os profissionais biomédicos estão aptos a trabalharem em diversos campos da área da saúde, educação, tecnologia e ciência.
Segundo a presidente do Conselho Regional de Biomedicina da 6ª Região (CRBM-6), Dra. Janaína Namuann, a Fisiologia do esporte e da prática do exercício físico é uma área em pleno crescimento e o biomédico está inteiramente habilitado para atuar em conjunto com outros profissionais para que atletas e praticantes de exercícios físicos possam atingir potencial máximo em suas atividades.
Para se habilitar na atividade, o profissional precisa apresentar ao Conselho Regional de Biomedicina de seu estado pelo menos 500h de estágio na área, ter feito prova de título de especialista da Associação Brasileira de Biomedicina ou pós-graduação em instituição credenciada pelo Ministério da Educação.
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