O que é ?
O Departamento de Fiscalização (DEFIS) dos Conselhos Regionais de Biomedicina tem como objetivo básico orientar, disciplinar e zelar pelo exercício da profissão. Durante as diligências fiscalizatórias deverão ser verificados os dados de inscrição do biomédico, área de atuação, habilitação profissional, responsabilidade técnica, pagamento de anuidade, documentação pertinente à inscrição da pessoa jurídica, ficha técnica e conduta profissional de acordo com o Código de Ética da Profissão de Biomédico. Em se tratando de constatação de irregularidades, sanções previstas na regulamentação da profissão de biomédico são aplicadas. O procedimento de fiscalização dos Conselhos Regionais de Biomedicina é regulamentado pela Resolução nº 276, de 28 de Agosto de 2017.
Como é realizada?
O planejamento de estabelecimentos a serem fiscalizados é constituído por estabelecimentos registrados junto ao CRBM (logo, há um biomédico como Responsável Técnico), estabelecimentos não registrados (com potencial atuação de profissionais biomédicos) e através de denúncias quando houver possível atuação irregular e infração ao código de ética da profissão.
Como realizar denúncia?
Para agilizar o trâmite referente às denúncias, solicita mencionar as informações com clareza e com o maior número de informações possíveis para que a apuração dos fatos seja rápida e efetiva, através do link abaixo:
Denunciante Identificado:
As denúncias deverão conter: nome completo do denunciante, qualificação, endereço completo, telefone, e-mail, nome do denunciado, se possível o número de registro do profissional, dados das testemunhas, se houver; nome do local denunciado, endereço completo do local, narração dos fatos, acompanhada da indicação dos elementos comprobatórios do alegado.
O denunciante será parte integrante do processo e terá acesso ao seu conteúdo.
Denunciante Anônimo
É possível fazer uma denúncia, sem a identificação do denunciante. No entanto, visando resguardar o sigilo não serão dadas quaisquer informações sobre o assunto por telefone ou e-mail e o denunciante não fará parte do eventual processo administrativo.
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